O respeito do direito internacional frente à diversificação dos modos de difusão
Administrar 40 milhões de obras no contexto internacional
A SACEM adapta constantemente seus métodos de trabalho para que sejam compatíveis com o desenvolvimento e a internacionalização dos modos de divulgação.
Esses métodos são adequados às exigências da Comissão Européia em matéria de gestão de direitos autorais numa sociedade sem fronteiras.
Assim, a SACEM tem condições de responder de modo eficiente e legal a todas as situações que tenham um impacto sobre a organização das sociedades de autores no mundo.
Obras que constituem o catálogo musical da SACEM
- Obras musicais com ou sem letra, canção, jazz, rock, rap techno, zouk, reggae, música sinfônica, eletroacústica, tradicional, internacional, músicas de filmes, de obras audiovisuais e de propaganda,
- Poemas e representações,
- Realizações audiovisuais, cujo tema é exclusivamente de caráter musical, ou aquelas que se aplicam às obras do catálogo da SACEM (videoclipes…),
- Excertos de obras dramáticas e trágico-musicais, cuja duração seja inferior a 20 minutos para a televisão e 25 minutos para as rádios,
- Obras estrangeiras representadas na França pelos acordos de reciprocidade ou pelas editores.


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