O Regime de Ajuda Financeira da Sacem
Condições
Para 2008, este valor foi fixado em € 12 825,00 sobre os rendimentos autorais de 2007.
Ultrapassando-se esse limite, e proporcionalmente os direitos autorais, atribuem-se automaticamente pontos anuais. Anualmente, são gerados um mínimo de 19 pontos, e um máximo de 313 pontos referentes ao DEP (Direito de Execução Pública) e 313 pontos referente ao DRM (Direito de Reprodução Mecânica).
Para poder requerer essa ajuda fi nanceira, é preciso (*):
- ter pelo menos 60 anos,
- totalizar um mínimo de 150 pontos de DEP e/ou DRM,
- ter no mínimo 10 anos de participação na Sacem, dos quais 3 anos validados, ou seja, 3 anos durante os quais atingir ou ultrapassar o limite de afiliação.
(*) Desde a reforma do Raes, de 16 de janeiro de 2007, que trata da idade de liquidação dos das ajudas financeiras, foram adotadas medidas transitórias referentes às pessoas nascidas entre 1953 e 1956 (informações prestadas pelo Setor de Assuntos Sociais).
Para as editores, acrescentam-se critérios relacionados à pessoa jurídica.
A solicitação de benefícios do Raes, sob reserva das condições enunciadas, pode ser feita pelo representante legal da gravadora ou a pessoa que ocupa um cargo de direção na referida gravadora, e que é por esta designada para este fimmediante decisão do órgão competente.
Para requerer as vantagens do regime, a pessoa designada como substituta do representante legal deveter a aprovação do Conselho de Administração da Sacem.
Sacem a sua disposição
225, avenue Charles de Gaulle
92528 Neuilly-sur-Seine cedex
[França]
Fone: +00 33(0)1 47 15 47 12
socios.brasil@sacem.fr


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