Quais são os requisitos necessários para ser admitido na SACEM ?
Para os autores e compositores, são necessárias duas condições :
a) ter escrito pelo menos cinco obras,
b) justificar um começo de exploração destas obras
- seja pela difusão de uma ou várias delas em cinco apresentações públicas, durante um período mínimo de seis meses. Você deve, neste caso, fornecer atestados de difusão estabelecidos a seu pedido pelos organizadores de espetáculos, pelos responsáveis de rádios locais… ,
seja através da gravação comercial de pelo menos uma das obras num fonograma ou num videograma.
Para os editores, é preciso justificar :
- dez obras originais não co-editadas, editadas graficamente (formatos comerciais impressos e não fotocopiados), as obras devendo pertencer ao repertório da SACEM ou de uma Sociedade de Autores que lhe deu o direito de representá-la,
- o contrato de cessão e de edição da obra musical e a folha de declaração correspondente à cada título,
- a justificativa da exploração comercial dessas dez obras (execução pública, gravação num fonograma ou num videograma comercial, difusão audio ou audiovisual…
Qual é o custo da minha admissão na SACEM ?
Quando sua admissão for pronunciada, você deverá pagar o montante da taxa de entrada em vigor no ano da assinatura dos atos de adesão.
Para informação, o montante do direito de entrada é de 121 € em 2011.
Para informação, o montante do direito de entrada é de 121 € em 2011.
Posso aderir à SACEM se já faço parte de uma outra sociedade de autores.
Se você é membro de uma sociedade de autores e você aderiu à ela para o mundo inteiro,
é preciso, naturalmente, pedir a autorização à sua sociedade para aderir à SACEM.
Você não é obrigado a demitir totalmente de sua sociedade de autores, mas você pode, por exemplo, continuar membro desta para o seu país de origem e tornar-se membro da SACEM para o exterior.
É assim que se passa com vários autores/compositores brasileiros : eles são afiliados à uma sociedade de autores para o Brasil e são membros da SACEM para o resto do mundo.
Não se pode de modo algum pertencer à várias sociedades para o mesmo território.
é preciso, naturalmente, pedir a autorização à sua sociedade para aderir à SACEM.
Você não é obrigado a demitir totalmente de sua sociedade de autores, mas você pode, por exemplo, continuar membro desta para o seu país de origem e tornar-se membro da SACEM para o exterior.
É assim que se passa com vários autores/compositores brasileiros : eles são afiliados à uma sociedade de autores para o Brasil e são membros da SACEM para o resto do mundo.
Não se pode de modo algum pertencer à várias sociedades para o mesmo território.
A adesão tem efeito imediato ?
A adesão torna-se definitiva assim que você reenvia à SACEM seu ato de adesão devidamente assinado, juntamente com o pagamento da taxa de inscrição.
Meus direitos poderão ser pagos diretamente no meu país ou devo abrir uma conta bancária na França ?
Os direitos autorais são depositados na conta do beneficiário dos direitos.
Não é necessário abrir uma conta bancária na França se o beneficiário reside fora deste país.
Não é necessário abrir uma conta bancária na França se o beneficiário reside fora deste país.
Quando os direitos autorais são pagos pela SACEM ?
A SACEM procede à quatro repartições por ano : em 5 de janeiro ; 5 de abril ; 5 de julho e 5 de outubro.
As repartições de janeiro e julho dizem respeito aos direitos França.
Os direitos provenientes do exterior são repartidos em abril e outubro de cada ano.
Para os direitos França existe um prazo de 6 meses a um ano entre as explorações efetivas das obras e o pagamento dos direitos autorais.
Por exemplo, as explorações radiofônicas ou televisuais do primeiro semestre de 2010 são distribuíveis em 5 de janeiro de 2011 enquanto que as mesmas explorações televisuais ou radiofônicas do segundo semestre de 2010 são distribuíveis em 5 de julho de 2011.
No que concerne os direitos do exterior, os pagamentos dependem da frequência dos pagamentos que nós recebemos das sociedades de autores estrangeiras.
Assim, por exemplo, as explorações do repertório da SACEM na Alemanha são distribuídas em abril de cada ano e os direitos recebidos da sociedade alemã GEMA para o ano de 2009 são distribuíveis em 5 de abril de 2012.
As repartições de janeiro e julho dizem respeito aos direitos França.
Os direitos provenientes do exterior são repartidos em abril e outubro de cada ano.
Para os direitos França existe um prazo de 6 meses a um ano entre as explorações efetivas das obras e o pagamento dos direitos autorais.
Por exemplo, as explorações radiofônicas ou televisuais do primeiro semestre de 2010 são distribuíveis em 5 de janeiro de 2011 enquanto que as mesmas explorações televisuais ou radiofônicas do segundo semestre de 2010 são distribuíveis em 5 de julho de 2011.
No que concerne os direitos do exterior, os pagamentos dependem da frequência dos pagamentos que nós recebemos das sociedades de autores estrangeiras.
Assim, por exemplo, as explorações do repertório da SACEM na Alemanha são distribuídas em abril de cada ano e os direitos recebidos da sociedade alemã GEMA para o ano de 2009 são distribuíveis em 5 de abril de 2012.
Devo tomar providências no que diz respeito ao Imposto de Renda ?
Quando o beneficiário reside fora da França, os direitos autorais teem um desconto na fonte de 33.33%.
Entretanto, ele (ela) pode beneficiar da taxa reduzida estipulada pela convenção fiscal assinada entre o País de residência e a França se, cada ano, for enviada à Sacem o atestado de domicílio fiscal (formulários 5000 e 5003 disponíveis no site http://www.impots.gouv.fr)
Assim, por exemplo :
Para uma pessoa com domicílio fiscal no Brasil, a taxa convencional é reduzida a 10%.
Para uma pessoa com domicílio fiscal em Portugal, a taxa convencional é reduzida a 5%.
Entretanto, ele (ela) pode beneficiar da taxa reduzida estipulada pela convenção fiscal assinada entre o País de residência e a França se, cada ano, for enviada à Sacem o atestado de domicílio fiscal (formulários 5000 e 5003 disponíveis no site http://www.impots.gouv.fr)
Assim, por exemplo :
Para uma pessoa com domicílio fiscal no Brasil, a taxa convencional é reduzida a 10%.
Para uma pessoa com domicílio fiscal em Portugal, a taxa convencional é reduzida a 5%.
Devo necessariamente ter um editor para poder registrar minhas obras e receber os direitos autorais ?
Você não tem nenhuma obrigação de assinar um contrato com um editor para receber os direitos autorais na SACEM, onde suas obras podem ser depositadas sob a forma de inéditas.
A SACEM administra tanto o direito de reprodução pública quanto seus direitos de reprodução mecânica e seus direitos serão recolhidos e distribuídos diretamente por ela.
A SACEM administra tanto o direito de reprodução pública quanto seus direitos de reprodução mecânica e seus direitos serão recolhidos e distribuídos diretamente por ela.
Devo relatar explorações de minhas composições se tenho conhecimento disto ? Se afirmativo, a qual serviço ?
Sim, pois isto nos permite efetuar contrôles para proteção de seus interesses.
Por exemplo, se seus trabalhos são executados em espetáculos, tente nos fornecer as datas, os lugares das manifestações assim como a « set list ».
Se seus trabalhos são reproduzidos num suporte fonográfico, envie-nos uma cópia da capa da gravação ao Département des Affaires Internationales.
Por exemplo, se seus trabalhos são executados em espetáculos, tente nos fornecer as datas, os lugares das manifestações assim como a « set list ».
Se seus trabalhos são reproduzidos num suporte fonográfico, envie-nos uma cópia da capa da gravação ao Département des Affaires Internationales.
Na SACEM, existe uma ou várias pessoas com quem eu possa me comunicar em Português ?
Existem algumas pessoas que falam Português na SACEM e lhes informamos que temos uma colega brasileira que trabalha conosco todas as quartas-feiras.
Trata-se de Martha Drummond que será responsável pelos nossos postulantes ou membros.
Não hesitem, pois a entrarem em contato com ela por mail
ou por telephone : (33) 1 47 15 87 03
Vocês podem também deixar seus dados e Martha entrará em contato com vocês durante o seu dia de permanência na SACEM.
Trata-se de Martha Drummond que será responsável pelos nossos postulantes ou membros.
Não hesitem, pois a entrarem em contato com ela por mail
ou por telephone : (33) 1 47 15 87 03
Vocês podem também deixar seus dados e Martha entrará em contato com vocês durante o seu dia de permanência na SACEM.
Como posso, do meu país, monitorar minhas declarações, meus direitos, etc ?
Você pode solicitar um acesso personalizado e seguro no “Espace reservé” do site SACEM.
Para obter seu identificante e sua senha confidencial, vá no site sacem.fr e siga estas etapas:
- digite o seu número de COAD (número de conta membro, mencionado em suas folhas de repartição) e de seu número de conta bancária para poder identificar-se.
- clique em « pas de code » situado no canto superior direito da página inicial do site.
- preencha o formulário eletrônico, e você receberá sua senha por e-mail.
Se seus direitos autorais forem pagos através de cheque, se você nunca recebeu direitos autorais, ou se você possue uma conta bancária no exterior, favor nos enviar seu pedido de identificante e de senha confidencial clicando no link criado para este efeito em « pas de code ». Você os receberá logo em seguida por e-mail.
Como a SACEM recupera meus direitos na França ? E nos outros países ?
É a SACEM que recebe e reparte diretamente os direitos autorais do setor musical na
França.
Ela conta com mais ou menos 1399 colaboradores a metade dos quais trabalha nas delegações regionais instaladas em todo o terrtório francês.
No resto do mundo, a SACEM é filiada a várias sociedades de autores através das ela recupera os direitos provenientes das explorações de seu repertório nesses países.
França.
Ela conta com mais ou menos 1399 colaboradores a metade dos quais trabalha nas delegações regionais instaladas em todo o terrtório francês.
No resto do mundo, a SACEM é filiada a várias sociedades de autores através das ela recupera os direitos provenientes das explorações de seu repertório nesses países.


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